CBF vai anular empate de Bahia x Athletico-PR por pênalti não marcado no fim?

A partida entre Bahia e Athletico-PR acabou manchada por polêmicas de arbitragem. Com gols de Everaldo (73′) e Canobbio (87′), os clubes disputaram os 3 pontos até o último segundo.

Pressionando, o esquadrão quase chegou na vitória na última tentativa, em escanteio, quando a zaga do clube paranaense utilizou o braço para afastar a bola.

Mesmo com os protestos em campo, o árbitro Rafael Rodrigo Klein, do Rio Grande do Sul, decidiu pela sequência da jogada por considerar um toque acidental. O Var concordou com a revisão e sustentou, sequer sugerindo a revisão em tela.

Momento em que a bola toca no braço do zagueiro (completamente aberto)

O Bahia deve protestar com a CBF após mais um erro claro de arbitragem, no entanto nenhuma mudança no resultado da partida deve ser considerada. O lance foi apenas mais um em uma rodada repleta de erros.

REGRA DA MÃO NA BOLA (OU BOLA NA MÃO) – Livro de regras da IFAB

O livro de regras da IFAB tenta diferenciar o conceito de bola na mão e mão na bola. Confira:

Com a finalidade de determinar com clareza as infrações por toque na bola com a mão, o limite superior do braço se alinha com o ponto inferior da axila. Nem todos os contatos da mão ou do braço de um jogador com a bola constituem uma infração.

No entanto, cometerá uma infração o jogador que:

  • tocar na bola com sua mão ou seu braço deliberadamente; por exemplo, deslocando a mão ou o braço na direção da bola;
  • tocar na bola com sua mão ou seu braço quando estes ampliarem o corpo do jogador de maneira antinatural. Considera-se que um jogador amplia seu corpo de forma antinatural quando a posição de sua mão ou seu braço não for consequência do movimento do corpo nessa ação específica ou não puder ser justificada por esse movimento. Ao colocar a mão ou o braço nessa posição, o jogador assume o risco de que a bola acerte essa parte de seu corpo e de que isso constitua uma infração;
  • marcar um gol no adversário
    • diretamente com a mão ou o braço, mesmo que em uma ação acidental,
    • incluindo por parte do goleiro da equipe atacante;
    • imediatamente depois de a bola tocar na mão ou no braço, mesmo que de maneira acidental.
    • Fora da própria área penal, o goleiro está sujeito às mesmas restrições que os demais jogadores em relação ao uso da mão ou do braço para tocar na bola. Se o goleiro tocar na bola com a mão no interior de sua área penal quando não estiver autorizado a fazer isso, um tiro livre indireto será concedido, mas não haverá sanção disciplinar. No entanto, se a infração for por tocar na bola uma segunda vez (com ou sem a mão ou o braço) após o reinício do jogo e antes que ela toque em outro jogador, o goleiro deve ser sancionado se a infração interromper um ataque promissor ou impedir um adversário ou a equipe adversária de marcar um gol ou negar a ela uma clara oportunidade de marcar.