STJD quer tirar grana alta de Ronaldo Fenômeno e facilitar vida do Bahia
O Cruzeiro foi denunciado pelo STJD, por conta dos incidentes da última partida contra o Coritiba e o julgamento pode favorecer o Bahia no Brasileirão. O Tricolor e a equipe mineira são os principais adversários na briga contra o rebaixamento.
Hoje a tabela do Campeonato Brasileiro foi simplificada e deixou claro o que e com quem os clubes estão brigando. Na parte de baixo o América já está rebaixado e o Coritiba tem 99% de chances. A terceira vaga do rebaixamento hoje está mais próxima do Goiás que tem 35 pontos e está três pontos do Bahia, primeira equipe dentro da zona de rebaixamento.
A última vaga está entre Cruzeiro e Bahia, a equipe mineira tem 37 pontos e o Tricolor tem 38. Antes a parte de baixo estava mais embolada, porém o Vasco venceu, chegou aos 40 pontos e o Santos também, chegando a 42, respirando na tabela.
Cruzeiro pode sofrer punição grande
Os principais adversários na luta contra o rebaixamento hoje são Cruzeiro e Bahia. A equipe mineira pode levar punição altíssima e favorecer o Esquadrão. No último jogo da raposa contra o Coritiba, os torcedores dos dois times, invadiram o campo e fizeram uma briga generalizada.
As equipes foram denunciadas pelo STJD, que já entrou com uma liminar para que os clubes joguem sem mando de campo e com portões fechados até o julgamento. No julgamento a equipe de Ronaldo pode perder até 20 jogos e pagar multa de até 200 mil reais.
Assim a equipe mineira jogaria o restante do campeonato sem o apoio da sua torcida e fora do seu estádio, o Mineirão. Favorecendo o Bahia na luta contra o rebaixamento.
Confira os artigos e as punições que o Cruzeiro será julgado:
- 213, inciso I, pela desordem: pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas;
- 213, inciso II, pela invasão de campo: pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas.
- 206 pelo atraso no início da partida: pena prevista de multa de até R$ 1 mil por minuto);
- 191, inciso III, pelo atraso no retorno para o segundo tempo: pena prevista de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.