STJD volta atrás de decisão tomada e Bahia consegue vitória importante na Série A
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acolheu o pedido de efeito suspensivo do Esporte Clube Bahia e suspendeu a multa de R$ 20 mil aplicada ao clube baiano. A punição foi decorrente de cânticos homofóbicos entoados pela torcida na partida contra o Grêmio, na Arena Fonte Nova, pelo Campeonato Brasileiro.
A decisão foi proferida pelo auditor relator Maxwell Borges Vieira, que manteve, no entanto, a suspensão de 720 dias para o torcedor identificado. A data para julgamento do recurso no Pleno ainda não foi definida.
O Esporte Clube Bahia foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de atos discriminatórios relacionados a preconceito em razão de raça ou cor. Esse tipo de infração é considerado de extrema gravidade pelo Regulamento Geral de Competições da CBF, podendo resultar em penas como advertência, multa, vedação de registro ou transferência de novos atletas, e até a perda de pontos.
Entenda a Suspensão da Multa ao Esporte Clube Bahia
A decisão de suspender a multa de R$ 20 mil foi considerada necessária pelo relator do caso, que reconheceu a adoção de medidas investigativas pelo Esporte Clube Bahia. Em defesa, o clube afirmou que tomou todas as medidas possíveis para coibir comportamentos homofóbicos em suas instalações e promoveu campanhas de conscientização mais amplas. Esses esforços levaram à suspensão da multa até que o recurso seja definitivamente julgado.
O auditor relator Maxwell Borges Vieira destacou que, embora a multa tenha sido suspensa, a punição ao torcedor identificado foi mantida. Segundo o relator, o Esporte Clube Bahia adotou todas as medidas para investigar o comportamento do torcedor, garantindo seu direito ao contraditório e ampla defesa. Após a investigação, o clube decidiu suspender o torcedor por 30 dias e aplicar uma pena de advertência.
- Análise detalhada do comportamento do torcedor
- Suspensão e advertência aplicadas pelo clube
- Punição de 720 dias mantida pelo STJD
O que Diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)?
O artigo 243-G do CBJD destaca a seriedade dos atos discriminatórios relacionados a preconceito devido a raça ou cor. Essas ações são tratadas com máxima rigidez, e as sanções incluem desde advertência até perda de pontos em campeonatos. A aplicação dessas penalidades visa promover um ambiente desportivo seguro e inclusivo, sendo a responsabilidade dos clubes coibir comportamentos discriminatórios de seus torcedores.
- Identificação do comportamento inadequado
- Aplicação de sanções pelo clube
- Recurso ao STJD em casos de disputas de penalidade
Próximos Passos para o Esporte Clube Bahia
Com a suspensão da multa temporariamente garantida, o Esporte Clube Bahia agora aguarda a decisão final do STJD sobre o recurso. Até lá, o clube mantém seu compromisso com campanhas educativas e de conscientização para prevenir qualquer ato discriminatório em suas dependências. A atitude proativa do clube em investigar e penalizar o torcedor envolvido demonstra seu compromisso com um ambiente desportivo mais inclusivo e respeitoso.
O caso continua sendo observado de perto por outras entidades esportivas e pela comunidade, destacando a importância da luta contra a homofobia no esporte. A expectativa é que a decisão final do STJD reforce a necessidade de medidas rigorosas contra qualquer tipo de discriminação.